TSTAIRR 0101921-60.2016.5.01.0075
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ordem preferencial de responsabilização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A mera transcrição da ementa do acórdão que julgou os embargos de declaração não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, porquanto não viabiliza o cotejo necessário à verificação, de plano, da alegada omissão. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ORDEM PREFERENCIAL DE RESPONSABILIZAÇÃO. ART. 10-A DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . A recorrente deixou de transcrever o trecho do acórdão regional correspondente às controvérsias veiculadas nos respectivos capítulos do recurso de revista. As transcrições realizadas no capítulo destinado à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional mostram-se dissociadas dos capítulos de mérito subsequentes e, por isso, não suprem a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.