TSTAg-AIRR 0000959-45.2024.5.08.0013
Procedimento sumaríssimo: auxílio-doença concedido no curso do aviso prévio indenizado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Auxílio-doença concedido no curso do aviso prévio indenizado
- Suspensão dos efeitos da dispensa
- Benefícios previdenciários sucessivos
- Não se divisa, portanto, contrariedade à Súmula nº 371 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DISPENSA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SUCESSIVOS. SÚMULA Nº 371 DO TST. Concedido benefício previdenciário de auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado, os efeitos da dispensa somente se concretizam após a cessação do benefício, nos termos da Súmula nº 371 do TST. No caso, o primeiro benefício foi concedido durante a projeção do aviso prévio, tendo sido sucedido por novo benefício, reconhecido pelo Tribunal Regional como continuidade do afastamento. A pretensão de afastar a prorrogação dos efeitos da dispensa demanda o reexame do quadro fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não se divisa, portanto, contrariedade à Súmula nº 371 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator