TSTAg-RR 10657-15.2019.5.18.0129
Regime 5x1: descanso semanal remunerado
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Regime 5x1
- Descanso semanal remunerado
- Coincidência da folga semanal no domingo a cada sete semanas
- Norma coletiva
- Validade
- Trabalho aos Domingos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REGIME 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. COINCIDÊNCIA DA FOLGA SEMANAL NO DOMINGO A CADA SETE SEMANAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É válida a norma coletiva que prevê a coincidência da folga semanal com o domingo uma vez a cada sete semanas (regime 5x1), tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1.046 da tabela de repercussão geral. Agravo a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencida a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, dar provimento ao agravo interposto pela reclamada para, reformando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Trabalho aos Domingos