STJAgRg no HC 1.123.757
Reiteração de pedido já apreciado em aresp anterior
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido já apreciado em aresp anterior
- Inviabilidade de reexame fático-probatório na via do habeas corpus
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO EM AREsp ANTERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A impetração reproduziu pedido já analisado por esta Corte, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, razão pela qual é inviável o processamento do writ por mera reiteração de questões já submetidas em recurso anterior. Precedentes.
2. Não há ilegalidade flagrante a justificar a concessão de habeas corpus de ofício, que não se presta a contornar óbices de admissibilidade, nem a suprir vícios de interposição ou apreciar matérias a destempo. Nesse sentido: AgRg no HC n. 947.539/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.