STFARE 1.564.532 AgR
Responsabilidade solidária de sócio administrador por multa de ofício/punitiva aplicada à empresa
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Improcedência
Ementa
direito Tributário. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. responsabilidade solidária de sócio administrador por multa de ofício/punitiva aplicada à empresa. art. 135, iii, do ctn. improcedência. reexame de legislação infraconstitucional. súmula 279/stf
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.