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Jurisprudências

STFHC 261.509 AgR

Repetição de habeas corpus no superior tribunal de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Internacional
  • Repetição de habeas corpus no superior tribunal de justiça
  • Não cabimento
  • Matéria não examinada pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância
  • Decisão do juízo de origem fundamentada
  • Ausência de comprovação de ilegalidade manifesta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, TRÁFICO INTERNACIONAL E INTERESTADUAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO MAJORADA. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS DE APARELHOS CELULARES APREENDIDOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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