STJAgInt no AREsp 2.994.459
Tratamento de saúde: internação compulsória para tratamento psiquiátrico
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Tratamento de saúde
- Internação compulsória para tratamento psiquiátrico
- Argumentos dissociados dos alicerces do acórdão recorrido
- Enunciado n. 284/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. ARTS. 926 e 927, III, do CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 e 356/STF. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DOS ALICERCES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADO N. 284/STF
1. A matéria pertinente aos arts. 926 e 927, III, do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide as Súmulas n. 282 e 356/STF.
2. Os argumentos postos no presente apelo, relativos à responsabilidade dos entes federados na prestação do serviço de saúde, não guardam pertinência com os fundamentos do aresto atacado, atraindo a incidência do Enunciado n. 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.