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Jurisprudências

TSTED-RRAg 720-73.2015.5.12.0036

Indenização por dano moral e material: intervalo intrajornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. ESCLARECIMENTOS. 1. Esta Turma explicitou, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de viabilidade do recurso de revista, com provimento do recurso para condenar a reclamada ao pagamento de indenização do dano moral decorrente do assalto sofrido pelo reclamante durante a jornada de trabalho; de indenização por danos materiais decorrentes do roubo de veículo particular utilizado para o exercício das atividades laborais para as quais foi contratado; e de duas horas extras diárias, referentes ao intervalo intrajornada ajustado entre as partes, mas parcialmente concedido, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST. 2. Todavia, a fim da completa entrega da prestação jurisdicional esclarece-se que foi observado o requisito do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, mediante a transcrição dos trechos do acórdão recorrido quanto aos temas objeto de insurgência e demonstração analítica das violações e contrariedades indicadas. Ademais, quanto ao intervalo intrajornada, houve indicação de violação do art. 71 da CLT e de contrariedade à Súmula 437, I, do TST, a viabilizar o processamento do recurso de revista. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos constantes da fundamentação, sem efeito modificativo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Indenização por Dano Material; Comissionista; Base de Cálculo; Multa Convencional

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