STJAREsp 3.179.507
Contrato de uso do sistema de distribuição (cusd)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Contrato de uso do sistema de distribuição (cusd)
- Energia elétrica
- Microgeração de usina solar fotovoltaica
- Prazo para aceite
- Falha no orçamento apresentado pela energisa
- Ato ilícito da concessionária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (CUSD). ENERGIA ELÉTRICA. MICROGERAÇÃO DE USINA SOLAR FOTOVOLTAICA. PRAZO PARA ACEITE. FALHA NO ORÇAMENTO APRESENTADO PELA ENERGISA. ATO ILÍCITO DA CONCESSIONÁRIA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foram julgados procedentes os pedidos para declarar a ilegalidade da reprovação veiculada pela requerida em 14/09/2023; reconhecer o cumprimento, pela autora, do prazo do art. 26, § 3º, inciso II, da Lei n. 14.300/2022; e confirmar a tutela específica concernente à elaboração e celebração do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) e demais providências necessárias ao acesso, com condenação da requerida em custas e honorários.
2. O Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento (a) na Súmula n. 284/STF quanto ao art. 1022, inciso II, do CPC; (b) na Súmula n. 7/STJ quanto à tese recursal referente aos arts. 7º e 369 do CPC; e (c) na Súmula n. 7/STJ quanto à tese recursal amparada nos arts. 2° e 3° da Lei n. 9.427/1996 e 29 da Lei n. 9.987/1995.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado a incidência dos óbices sumulares, não refutou de modo adequado e concreto a incidência da Súmula n. 284/STF, restringindo-se a aventar a usurpação da competência do STJ e a afirmar indicação de ofensa subsidiária do art. 1022, inciso II, do CPC.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.