STFARE 1.555.917 AgR-segundo
Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Presidente
- Direito do Consumidor
- Direito Constitucional
- Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
- Ausência de interesse social relevante
- Legitimidade do Ministério público
- Natureza infraconstitucional da questão
Ementa
Direito do Consumidor. Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação coletiva. Ausência de interesse social relevante. Legitimidade do Ministério público. Natureza infraconstitucional da questão. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento a a agravo de instrumento.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.