STJAgInt no AREsp 2.618.718
Tributário estadual: sistema de compensação de energia elétrica
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Regulatório e Energia
- Tributário estadual
- Sistema de compensação de energia elétrica
- Incidência do icms-energia elétrica
- Resolução normativa da ANEEL
- Manutenção da decisão recorrida
- Acórdão com fundamento em norma infralegal
Ementa
TRIBUTÁRIO ESTADUAL. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS-ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM NORMA INFRALEGAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Na espécie, não é cabível o recurso especial, porque interposto contra acórdão com fundamento em norma infralegal, ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal.
2. É incabível o recurso especial porquanto eventual violação de lei federal seria meramente reflexa, pois exigiria um juízo anterior de norma infralegal, o que refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Em relação à suposta violação da alínea "c" do art. 105 do permissivo constitucional, resta prejudicada sua análise quando não se comprova violação à alínea "a".
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.