Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000473-41.2014.5.02.0472

Execução: seguro garantia rejeitado como garantia da execução em relação a valores incontroversos

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA REJEITADO COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, passou-se a admitir expressamente no âmbito do Processo do Trabalho a utilização do seguro garantia judicial e da fiança bancária (arts. 882 e 899, §11, da CLT). Outrossim, nos termos da OJ 59 da SBDI-2 do TST, " A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015 ". No caso, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição da executada sob o fundamento de que " o seguro garantia não possui liquidez imediata, o que impossibilita a liberação do valor incontroverso, mostrando-se incompatível com a execução trabalhista ", decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade do seguro garantia judicial, como forma de garantia da execução e, assim, afastar a deserção do agravo de petição. Por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que seja verificado o cumprimento dos requisitos previstos no o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16 de outubro de 2019, que regulou o uso do seguro garantia judicial e de fiança bancária em substituição a garantia da execução, concedendo ao executado, se for o caso, prazo para regularização e, posteriormente, prosseguir na análise do agravo de petição do executado, como entender de direito.

Indexação

Representação em Juízo; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.