TSTAIRR 10230-96.2019.5.18.0006
Horas extras: apelo desfundamentado
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado exame dos critérios de transcendência
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT, não preenchido
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida (óbice da Súmula 126 do TST), nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo nº E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Esse entendimento foi corroborado pela SBDI-1 no julgamento do Emb-ED-RR-10022-30.2017.5.15.0083, relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 14/08/2026. No caso concreto, não houve transcrição da decisão proferida em sede de embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. A Lei 13.467/2011 acresceu ao § 1º-A do art. 896 da CLT o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SBDI-1. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ADESÃO. EFEITOS DA QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É de se considerar que o Regional, mantendo a sentença, asseverou que a adesão do reclamante ao PDV não configura quitação geral, ampla e irrestrita do contrato de trabalho porquanto não houve negociação coletiva nesse sentido. A decisão regional, ao asseverar ausência de previsão específica no instrumento coletivo sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), concluindo que a adesão ao PDV não implica quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, está conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415, segundo o qual a validade da quitação ampla e irrestrita decorrente de PDV exige a participação do sindicato da categoria profissional — requisito que não se fez presente no caso em análise. O acórdão regional está em conformidade com a OJ 270 da SBDI-1 do TST, que preconiza: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE MENOR AO ESTABELECIDO NO PCR. MATRIZ SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT, com fulcro no artigo 468 da CLT e Súmula 51, I, do TST, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais sob o fundamento de que houve alteração unilateral e lesiva de dispositivo regulamentar incorporado ao contrato do autor. A decisão regional está em harmonia com a Súmula 51, I, do TST, a qual recomenda: As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação de dispositivo legal ou constitucional quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) com relação ao tema "horas extras", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do agravo de instrumento, no particular; II) a respeito da arguição de "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento; III) acerca dos temas "adesão do reclamante ao PDV - efeitos", "diferenças salariais - reajuste menor ao estabelecido no PCR - matriz salarial" e "multa por embargos de declaração", não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios