TSTAg-AIRR 444-89.2013.5.04.0018
Execução: imunidade tributária
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Execução
- Imunidade tributária
- Contribuição previdenciária patronal
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária