TSTRRAg 1449-82.2015.5.09.0004
Matéria comum: análise conjunta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Relação de emprego em período anterior à lei nº 13.467/2017
- Limitação da condenação ao tempo de duração da sobrejornada
- Efeito vinculante e erga omnes
Ementa
I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO RECLAMADO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. O reclamado não demonstra o desacerto da decisão do Tribunal Regional, uma vez que não refutou satisfatoriamente a motivação exposta para negar seguimento ao apelo, limitando-se a tecer alegações genéricas para demonstrar seu inconformismo. Quanto ao recurso da reclamante, constatado o possível desacerto do acórdão regional, que restringiu o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a sobrejornada da reclamante for superior a 30 minutos, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento interposto para prosseguimento na análise do recurso de revista interposto. Agravo de instrumento interposto pelo reclamado de que se conhece e a que se nega provimento. Agravo de instrumento interposto pela reclamante de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI No 13.015/2014. II.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL/PRESCRIÇÃO DO FGTS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DA AJUDA ALIMENTAÇÃO Em virtude da homologação do pedido de desistência da reclamante feito à fl. 2566, referente à integração do auxílio alimentação, parcela principal, resta prejudicada análise das parcelas acessórias. Os temas referentes à negativa de prestação jurisdicional e prescrição do FGTS estão intrinsicamente ligados à parcela auxílio/ajuda alimentação. Diante da desistência do pedido principal, resta prejudicada a análise dos pedidos dele decorrentes. Agravo de instrumento prejudicado. II.2 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DA CONDENAÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TEMA 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. Em face da potencial violação do art. 114, I, da Constituição da República, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para dar processamento do tema, referente à competência da justiça do trabalho. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II.3 PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES CONSTANTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. BANCO DO BRASIL. No pertinente aos interstícios de promoções, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou o entendimento de que a pretensão de diferenças decorrentes da supressão, a partir de 1997, com a edição da Carta Circular nº 493/97 do Banco do Brasil, dos percentuais de 12% a 16% aplicáveis entre os níveis atrai a incidência da prescrição total à pretensão de diferenças. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II.4 REFLEXOS EM LICENÇA/PRÊMIOS/ABONO/FOLGAS. O Tribunal Regional do Trabalho manteve o indeferimento dos reflexos pleiteados com base na ausência de comprovação de que as horas extras integrassem a base de cálculo das parcelas em questão, sem emitir juízo sobre a natureza jurídica remuneratória das mesmas. Logo, não houve enfretamento da questão sob o enfoque do art. 457, da CLT. Ademais, pretender modificar tal conclusão do tribunal a quo demandaria o reexame de fatos e provas, o que se mostra inviável em sede de recurso de revista ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. III.1 PRESCRIÇÃO TOTAL DA PARCELA INTEGRAÇÃO DA AUXILIO ALIMENTAÇÃO Em virtude da homologação do pedido de desistência da reclamante feito à fl. 2566, referente à integração do auxílio alimentação, parcela principal, resta prejudicada análise do presente tema. Agravo de instrumento prejudicado. III.2 INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, a parte agravante transcreveu integralmente o acórdão recorrido, destacando-o por completo, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. Por consequência, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende ofendidos. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI No 13.015/2014. IV.1 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DA CONDENAÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TEMA 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1265564, fixou tese de repercussão geral, explicitando que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1166). Nestes termos, a jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda referente à integração de parcelas salariais reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV.2 INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há restrição à concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher, uma vez que o art. 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a sua aplicação. Na hipótese dos autos, a decisão do Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no art. 384 da CLT aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, revelando-se contrária à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) homologar, com fulcro no art. 998 do CPC/2015, a desistência requerida pela reclamante quanto ao pedido contido na alínea "a" da petição inicial, referente à integração do auxílio alimentação; II) conhecer dos agravos de instrumentos interpostos pela reclamante e pelo reclamado quanto ao tema "intervalo do artigo 384 da CLT" e, no mérito, negar provimento o recurso do reclamado e dar provimento ao recurso da reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista no particular; III) julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pela reclamante quanto aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "prescrição do FGTS"; IV) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante quanto ao tema "competência da justiça do trabalho" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do seu recurso de revista no particular; V) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante quanto ao tema reflexos das horas extras em licença, prêmio, abono e folgas e, no mérito, negar-lhe provimento; VI) julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pelo reclamado quanto ao tema prescrição total referente à parcela auxílio alimentação; VII) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamado quanto aos demais temas e, no mérito, negar-lhe provimento; VIII) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante quanto ao tema competência da justiça do trabalho, por violação ao art. 114, I, da CRFB/88 e quanto ao tema ao tema intervalo previsto no artigo 384 da CLT, por violação do art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de reflexos das parcelas trabalhistas deferidas judicialmente nestes autos sobre as contribuições previdenciárias devidas à entidade de previdência privada, aplicar a tese jurídica vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento quanto aos reflexos das verbas reconhecidas neste feito sobre as contribuições previdenciárias devidas à entidade de previdência privada; bem como condenar o reclamado ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, referente ao período anterior à Lei nº 13.467/2017, acrescido do adicional legal e reflexos, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de duração da sobrejornada, conforme se apurar em regular liquidação de sentença.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Reflexos; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Alteração Contratual; Suspeição