STJAgInt no REsp 2.106.410
Verbete n. 356/STF: razões recursais que não infirmam fundamento basilar do acórdão recorrido
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Verbete n. 356/STF
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 356/STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF.
1. A matéria pertinente aos arts. 2º, 128, 460 e 512 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Verbete n. 356/STF.
2. Não se conhece do recurso especial na espécie, visto que não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao assinalar a impossibilidade de acolhimento da ação rescisória por causa de pedir diversa daquela constante da exordial, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.