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Jurisprudências

TSTE-ED-RR 126300-28.2007.5.17.0013

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: doença ocupacional

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO DEVIDO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O OFÍCIO. O reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando divergência jurisprudencial específica, de modo que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido, no tema. 2. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido, nos temas. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO DEVIDO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O OFÍCIO. 1. O reclamante, face à doença ocupacional que o acometeu, não pode mais exercer o seu ofício/profissão, estando totalmente incapacitado para os serviços que prestava como fundidor. Com efeito, a teor do acórdão regional, após afastamento em gozo de benefício previdenciário, o trabalhador foi readaptado na função de etiquetador de peças. 2. Desse modo, é devido o pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão, nos termos do art. 950 do CC: " Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu ". 3. A possibilidade de trabalho em outra função não anula a efetiva perda da capacidade para o exercício do " seu ofício ou profissão ", pressuposto legal apto a ensejar o pagamento de indenização por danos materiais, conforme jurisprudência desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de embargos no tema "doença ocupacional - dano material - pensionamento"; e ii) conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao direito ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento, e determinar o retorno dos autos à Eg. Quarta Turma, para que prossiga no exame dos temas remanescentes do recurso de revista do reclamante, como entender de direito.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Litigância de Má-Fé; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios; Juros

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