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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001469-62.2023.5.02.0039

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Período em que não juntados os cartões de ponto
  • Compensação
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Acúmulo de funções

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. PERÍODO EM QUE NÃO JUNTADOS OS CARTÕES DE PONTO. COMPENSAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 5. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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