Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 1001251-55.2022.5.02.0302

Cerceamento de defesa: indeferimento de perguntas destinadas ao autor

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DESTINADAS AO AUTOR. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 322.468,00), no importe de R$ 3.224,68 ¿ três mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.