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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.677.369

Segunda fase: fundo 157

Relator(a): Marco Buzzi

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE - FUNDO 157 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo fundamentado, as questões essenciais ao julgamento, ainda que em sentido contrário à tese da parte. Precedentes.

2. A revisão das conclusões da Corte de origem sobre a existência de prova mínima do direito alegado e a presença dos requisitos para a inversão do ônus da prova encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. Assentada pelas instâncias ordinárias a existência da relação jurídica, o acórdão que determina à instituição financeira a exibição de extratos e documentos bancários está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, sedimentada no Tema 411/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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