STJTema 411 · REsp 1.133.872/PE
Questiona a obrigação ou não de a instituição financeira exibir documentos (extratos bancários) comuns às partes.
Relatoria: min. Massami Uyeda
Tese
É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos.
Andamento
- Afetado19 de abril de 2010
- Mérito julgado14 de dezembro de 2011
- Acórdão publicado28 de março de 2012
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. Ação de cobrança em que se pretende a recomposição dos expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser e Verão nos saldos de caderneta de poupança.