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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 411 · REsp 1.133.872/PE

Questiona a obrigação ou não de a instituição financeira exibir documentos (extratos bancários) comuns às partes.

Relatoria: min. Massami Uyeda

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Consumidor

Tese

É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos.

Andamento

  1. Afetado19 de abril de 2010
  2. Mérito julgado14 de dezembro de 2011
  3. Acórdão publicado28 de março de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Ação de cobrança em que se pretende a recomposição dos expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser e Verão nos saldos de caderneta de poupança.

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