STFARE 1.581.835 AgR
Matéria criminal: estelionato e associação criminosa
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Estelionato e associação criminosa
- Acordo de não persecução penal (ANPP)
- Recusa fundamentada do Ministério Público
- Ausência de direito subjetivo
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Estelionato e associação criminosa. Acordo de não persecução penal (ANPP). Recusa fundamentada do Ministério Público. Ausência de direito subjetivo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Artigo 93, inciso IX, da CF. Tema nº 339 da Repercussão Geral. Ausência de demonstração fundamentada da repercussão geral. Precedentes. Regimental não provido.
1 A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.