TSTAIRR 0000347-16.2017.5.14.0004
Execução: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Incompetência da justiça do trabalho
- Créditos concursais ou extraconcursais durante a recuperação judicial
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CRÉDITOS CONCURSAIS OU EXTRACONCURSAIS DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada interpõe agravo de instrumento, olvidando-se de impugnar os fundamentos da decisão agravada relativos à incidência da Súmula 422, I, do TST. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, considerar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator