Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002451-30.2011.5.02.0002

Horas extras: acordo de compensação de jornada

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento, uma vez que a parte não impugnou de forma específica os fundamentos consignados na decisão denegatória (não atendimento da exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT), e aplicou o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões de agravo interno, a agravante sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do seu recurso. Em contrapartida afirma, genericamente, que não pode se conformar com a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a trazer os argumentos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista e à matéria de fundo quanto ao acordo de compensação de jornada. Com isso, deixa a parte, mais uma vez, de atender ao princípio da dialeticidade recursal, porquanto ausente impugnação específica, exigida para os recursos de natureza extraordinária. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.