TSTAg-AIRR 0011593-80.2024.5.03.0097
Plano de saúde: falecimento do titular aposentado por invalidez
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Falecimento do titular aposentado por invalidez
- Manutenção de dependente por tempo indeterminado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR APOSENTADO POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE POR TEMPO INDETERMINADO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando os arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, é no sentido de que o ex-empregado e seus dependentes, que tenham contribuído para o plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício, por no mínimo dez anos, têm o direito de nele permanecer, nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuíam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assumam o pagamento integral do plano. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.