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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000822-15.2022.5.17.0003

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Dano moral
  • Indenização
  • Labor com armas sem devida manutenção
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – INDENIZAÇÃO – LABOR COM ARMAS SEM DEVIDA MANUTENÇÃO – REEXAMES DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, firmou que “Diante do laudo pericial apresentado, conclui-se que as armas de fogo utilizadas pelo autor apresentam boas condições de funcionamento e manutenção regular, bem como que os armeiros pertencentes ao quadro interno da reclamada, apesar de não possuírem o registro de armeiros pela Polícia Federal, possuem o conhecimento necessário para realizar a manutenção dos equipamentos”. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o reclamante teve sua honra ou sua dignidade lesada pela reclamada, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir a multa arguida em contraminuta. Por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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