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Jurisprudências

TSTAIRR 0000014-92.2021.5.05.0192

Interposto pelo reclamado na vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - REVELIA. CONFISSÃO FICTA APLICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Tribunal Regional destacou que o ente público foi declarado revel e confesso quanto aos fatos, circunstância que acresceu à condenação o pagamento dos valores atinentes aos depósitos do FGTS. 4. A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte, preconizado na OJ 152 da SBDI-1/TST, a qual dispõe que as pessoas jurídicas de direito público sujeitam-se aos efeitos da revelia prevista no artigo 844 da CLT. 4. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 2 - CONTRATO DE TRABALHO NULO. EFEITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do acórdão recorrido, no início das razões recursais, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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