TSTAg-AIRR 1001290-82.2021.5.02.0465
Indenização por danos morais e materiais: doença ocupacional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Nexo causal configurado
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o Regional, amparado no laudo pericial, concluiu que as atividades desempenhadas pelo autor, na função de pintor, em proveito da ré, atuaram como causa principal para o aparecimento da doença que lhe acometeu, em razão da repetitividade e sobrecarga biomecânica dos membros superiores. A par disso, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, mediante o qual se deferiu o pleito do reclamante de indenização por danos morais/materiais, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora