TSTAg-AIRR 225-97.2013.5.04.0205
Petrobrás: complemento dermnr
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Complemento dermnr
- Diferenças
- Desfundamentado.súmula nº 422, i
- Alegação genérica
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DERMNR. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO.SÚMULA Nº 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista pela incidência do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, ante a ausência de confronto analítico de teses. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários na Justiça do Trabalho