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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000416-98.2018.5.02.0046

Ausência de ataque aos fundamentos adotados pela corte regional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos adotados pela corte regional
  • Com parcial razão, pois constatada a alegada omissão
  • Indefere-se o pedido

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA PELO AUTOR EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DA RECLAMADA. A 7ª Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamada CALLTOP por considera-lo desfundamentado, com aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. O autor, em sede de embargos de declaração, afirma que este Colegiado não examinou o requerimento de condenação da ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por considerar manifestamente protelatória a interposição do agravo. Com parcial razão, pois constatada a alegada omissão. Por outro lado, a condenação por litigância de má-fé pressupõe componente subjetivo inequívoco, traduzido pelo deliberado intuito da parte de praticar deslealdade processual, com o escopo de obter vantagem indevida. No caso concreto, não se vislumbra má-fé ou intuito meramente procrastinatório na conduta da empresa, estando ausentes, portanto as hipóteses previstas no artigo 793-B. Indefere-se o pedido. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para, sanando a omissão apontada, indeferir o pedido formulado em contraminuta de agravo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé formulado pelo autor em contraminuta de agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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