TSTAg-AIRR 1000561-26.2023.5.02.0323
Cálculos: índice de correção monetária e juros de mora
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Cálculos
- Índice de correção monetária e juros de mora
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Ausência de ataque ao fundamento do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CÁLCULOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 422, I, do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, ausente a necessária dialeticidade recursal, aplicável, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator