TSTED-RR 20502-34.2022.5.04.0201
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Não demonstração da conduta culposa
- Omissão e contradição inexistentes
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Fiscais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Por este recurso não há espaço para pretensão infringente a respeito da necessidade de demonstração de culpa por parte da pessoa de direito público, tese fixada pelo E. STF. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários