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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0100594-65.2022.5.01.0206

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA E ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118. CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL. APLICABILIDADE. 1. Mesmo nos contratos de gestão exercidos por organização social e regulados por legislação estadual/municipal, a responsabilidade subsidiária do Estado ou do Município deve ser aferida à luz das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, entendimento firmado nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. 2. A responsabilidade subsidiária do administrador público será reconhecida apenas quando restar configurado comportamento culposo pela ausência de fiscalização ou falta dos repasses financeiros pactuados. 3. Os declaratórios apenas contestam o acerto da decisão proferida e possuem objetivo revisional, desviados de sua precípua finalidade. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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