TSTRRAg-AIRR 1423-63.2014.5.05.0026
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa omissiva na fiscalização do contrato (culpa in vigilando)
- Ônus da prova
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Horas Extras
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A., REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A., REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA OMISSIVA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 1.118 de Repercussão Geral de que incumbe ao empregado o ônus da prova da falha da fiscalização do contrato para fins de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. 2 - No caso, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público atribuindo-lhe o ônus da prova da fiscalização do contrato, sem registro efetivo da culpa omissiva na fiscalização do contrato. 3 - Desse modo, em observância a tese vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA LIGA MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A , por possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A, por possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público recorrente; III) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da LIGA - MONTAGEM E MANUTENCAO ELETROMECANICA LTDA - EPP.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Ente Público; Repercussão Geral; Regime 12 x 36; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova