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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1116-05.2013.5.15.0079

Dano patrimonial: responsabilidade objetiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DANO PATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consta da decisão monocrática agravada, a autora laborava no corte de cana, quando sofreu acidente de trabalho típico. O Tribunal Regional considerou que a atividade desenvolvida pela trabalhadora envolve maior risco à sua integridade, razão pela qual examinou a controvérsia sob a ótica da responsabilidade objetiva. A decisão de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Julgados. Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão relativa à caracterização (ou não) do dano moral, não se confunde com aquela relativa ao debate sobre a adequação do valor atribuído à referida indenização. Assim, faz-se necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias, o que não foi observado pela recorrente. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Valor Arbitrado

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