Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001301-77.2024.5.19.0004

Justa causa: reversão

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Reversão
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição a baixas temperaturas
  • Ausência de concessão de intervalos para recuperação térmica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a reversão da dispensa por justa causa, por entender que a conduta faltosa do Autor não se revestiu de gravidade suficiente para obstar a continuidade da relação contratual. Consta do acórdão regional que o preposto da Reclamada não presenciou os fatos e reconheceu que o Reclamante não possuía histórico de conduta desabonadora, bem como que o gerente, suposto ofendido, não foi ouvido em juízo. Concluiu, pois, que “a prova produzida não se mostra suficiente para demonstrar, de forma indubitável, a gravidade da conduta imputada ao reclamante, passível de ensejar a rescisão contratual por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.”. Nesse contexto, diante das premissas fáticas consignadas pelo Tribunal de origem, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), não há como divisar ofensa ao artigo 482, "j", da CLT. Aresto escudado em premissa fática diversa não autoriza o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial (Súmula 296 do TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A BAIXAS TEMPERATURAS. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE INTERVALOS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, amparado nas provas produzidas nos autos — notadamente no laudo pericial —, manteve a sentença na qual foi condenado o Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade. Consta do acórdão regional que a perícia constatou a exposição a baixíssimas temperaturas, bem como a inexistência de controle de tempo de permanência nas câmaras frias e a ausência de concessão de intervalo para recuperação térmica. O Regional consignou, ainda, que “a alegação de que os EPIs fornecidos neutralizariam a insalubridade não encontra respaldo robusto nos autos, uma vez que o laudo ressalta a importância dos intervalos de recuperação, cujo controle pela empresa não foi demonstrado. A alegação de eventualidade não se sustenta diante das conclusões periciais.”. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão de que o tempo de exposição era eventual, como alega a parte, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nesta Instância Extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.