TSTAg-AIRR 1360-71.2010.5.03.0143
Execução: manifestação sobre cálculos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Manifestação sobre cálculos
- Cerceamento de defesa
- Teto remuneratório
- Reajuste do benefício
- Metodologia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST E DO ART. 896, §1°-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que não houve nulidade ou cerceamento do direito de defesa, uma vez que "As insurgências contra a r. sentença de ID 595dd5b e contra os cálculos retificados serão analisadas no presente agravo" . Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna o fundamento do Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . EXECUÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. OFENSA À COISA JULGADA. . REAJUSTE DO BENEFÍCIO. METODOLOGIA. PERCENTUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a invocação de preceito de lei. Com efeito, para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial ". Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada; Legitimidade para a Causa; Competência da Justiça do Trabalho