STFARE 1.524.669 AgR
Crime do art. 302 do CTB: acordo de não persecução penal
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Crime do art. 302 do CTB
- Acordo de não persecução penal
- Constitucionalidade
- Repercussão geral
- Ausência de demonstração
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime do art. 302 do CTB. Ação penal pública. Recurso do assistente da acusação. Acordo de não persecução penal. Constitucionalidade. Repercussão geral. Ausência de demonstração.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença penal absolutória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição recursal não possui tópico fundamentado de repercussão geral da matéria.
5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a demonstração da existência de repercussão geral também é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. Precedentes
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.