Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12051-89.2017.5.15.0071

I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da eldorado brasil celulose s.a

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Responsabilidade subsidiária
  • Óbice da súmula n° 126/TST
  • Ausência de cotejo analítico
  • Prejudicado o exame de transcendência
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Acidente de Trabalho

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ELDORADO BRASIL CELULOSE S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REEXAME DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126/TST. A controvérsia recursal está baseada na alegação de existência de um contrato comercial de manutenção de maquinário. Contudo, do trecho do acórdão regional apresentado, não se vislumbra uma análise detalhada do contrato, impossibilitando a diferenciação almejada entre uma relação meramente comercial e a terceirização de serviços. Inviável, pois, a reforma do julgado sem o reexame da prova dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n° 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. II –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RODRIGUES E SOUSA MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. TRANSCRIÇÃO, NA ÍNTEGRA, DOS TÓPICOS RECORRIDOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que a recorrente apresentou a transcrição da totalidade da decisão regional no início das razões recursais, completamente dissociada das razões de reforma, sem proceder ao cotejo analítico com a argumentação que traz posteriormente sobre os temas da revista. Ressalte-se, também, que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o vício quanto à transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia é insanável, quer por se referir ao próprio conteúdo do recurso, quer porque se configura defeito formal de natureza grave que não permite o saneamento posterior. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Acidente de Trabalho; Atos Processuais; Correção Monetária; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.