STFARE 1.586.947 ED-AgR
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
- Base de cálculo
- Imposto de Renda Retido na Fonte
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Base de cálculo. Imposto de Renda Retido na Fonte. Matéria infraconstitucional. Reexame de provas. Súmula 279. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte na base de cálculo da Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) afronta o princípio da legalidade tributária e se a análise dessa alegação demandaria reexame de legislação infraconstitucional e do acervo probatório.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, apresentando alegações impertinentes que decorrem de mero inconformismo e visam à rediscussão de matéria já decidida conforme a jurisprudência da Corte.
4. A análise da exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte da base de cálculo da Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) demandaria o reexame do acervo probatório e da legislação infraconstitucional aplicável.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo Não Provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.