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Jurisprudências

STFRcl 84.372 AgR

Alegada afronta ao que decidido no julgamento da ADPF 151 e à tese fixada sob o tema 25 da repercussão geral

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ALEGADA AFRONTA AO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO DA ADPF 151 E À TESE FIXADA SOB O TEMA 25 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PEDIDO PARA QUE SEJA APLICADA BASE DE CÁLCULO CONSTANTE DE CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NORMA COLETIVA COM PATAMAR SALARIAL DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, a fim de que seja mantida a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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