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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.108.001

Tráfico de drogas: associação para o tráfico de drogas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Nulidade
  • Deficiência da defesa técnica
  • Matéria não apreciada pelo tribunal de origem
  • Supressão de instância

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. As teses defensivas não foram previamente examinadas e debatidas pelo Tribunal de origem em sede de apelação, de maneira que a apreciação dessas alegações diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça implicaria indevida supressão de instância.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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