STJREsp 2.221.906
Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo
- Violação dos arts. 59 e 68, parágrafo único, ambos do CP
- Verificação
- Não ocorrência
- Motivos
- Crime meio para outro delito
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CP. TESE DE VALORAÇÃO INIDÔNEA DOS VETORES JUDICIAIS NEGATIVADOS. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVOS. CRIME MEIO PARA OUTRO DELITO. CONDUTA SOCIAL. ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIOLÊNCIA EXCESSIVA. VÍTIMA QUE LEVOU PONTOS NO SUPERCÍLIO E PRECISOU DE ATENDIMENTO HOSPITALAR. FUNDAMENTOS CONCRETOS. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. DESPROPORCIONALIDADE NA SOBREPOSIÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. CARÊNCIA DE INDICAÇÃO, NA DOSIMETRIA DA PENA, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, DE ELEMENTOS QUE JUSTIFICASSEM A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. APLICAÇÃO ISOLADA DO ACRÉSCIMO DE 2/3. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. Recurso especial de Matheus Passold provido e recurso especial de Samuel Passold provido, em parte, com extensão dos efeitos da decisão aos corréus Hector Orlando Olivares Sequea e Anderson Mendes Soares Junior.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso de Matheus Passold e dar parcial provimento ao recurso especial de Samuel Passold, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES