TSTAg-AIRR 0021816-17.2021.5.04.0341
Execução: deserção
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção
- Ausência de garantia do juízo por empresa em recuperação judicial
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
- Incidência do item I da Súmula 422/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O despacho ora agravado não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista por contrariedade à Súmula 422 do TST, uma vez que a parte não se insurgiu em face dos fundamentos apresentados na decisão agravada acerca da deserção do recurso de revista em razão do não atendimento do pressuposto extrínseco à garantia do juízo. Ao interpor o presente agravo, novamente a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se reproduzir o mérito do seu recurso de revista. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora