TSTAg-RRAg-RRAg 0000920-82.2022.5.07.0001
Honorários advocatícios sucumbenciais: percentual arbitrado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual arbitrado
- Majoração indevida
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, na qual se destacou a impossibilidade de seguimento do apelo, na medica em que, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados nos artigos 85, § 2º do CPC de 2015 e 791-A, caput da CLT, não é possível verificar a necessária "violação literal de disposição de lei federal", na forma exigida pela alínea "c" do artigo 896 da CLT. Ademais, não se há de falar em violação do artigo 85, § 11, do CPC, na medida o aumento do percentual conforme previsto no referido artigo constitui uma faculdade do Tribunal, que examinará o caso concreto, de acordo com os §§ 2º a 6º, do mesmo dispositivo, não se tratando, portanto, de um direito absoluto da parte. Precedentes. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
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