STFHC 257.585 AgR
Réu foragido: interrogatório por videoconferência
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Réu foragido
- Interrogatório por videoconferência
- Indeferimento
- Nulidade não configurada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RÉU FORAGIDO. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento ao habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta a ilicitude do indeferimento do pedido de interrogatório por videoconferência, em razão da condição de foragido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade no indeferimento de pedido de realização de interrogatório, por videoconferência, de réu foragido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É lícito o indeferimento de pedido de realização de interrogatório, por videoconferência, de réu foragido.
5. Ninguém pode arguir vício para o qual contribuiu, com violação aos deveres da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, sob pena de se beneficiar da própria torpeza (CPP, art. 565).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.