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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000802-89.2023.5.13.0006

Prescrição: anuênios

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A agravante, em suas razões, não impugnou, especificamente, o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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