Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1185-97.2017.5.09.0003

Prescrição parcial: participação nos lucros e resultados

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Prescrição parcial
  • Participação nos lucros e resultados
  • Extensão aos aposentados
  • Termo de relação contratual atípica
  • Trca
  • Óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA – TRCA. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese, o acórdão regional encontra-se em consonância com entendimento desta Corte Superior, no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de recebimento de parcelas da Participação nos Lucros e Resultados – PLR por força da isonomia entre os empregados aposentados e os ativos, consoante determinação em normas coletivas posteriormente ratificadas no Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). Não se trata a situação em apreço de ato único do empregador, mas de descumprimento contumaz de normas contratuais (TRCA), pois a pretensão relaciona-se a lesão de trato sucessivo, iniciada posteriormente à aposentadoria do Autor, e que se renova a cada mês em que o Reclamante deixa de receber a parcela, de modo a atrair a prescrição parcial. Julgados da SbDI-1 e de Turmas do TST. Incidência dos óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 2. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. ISONOMIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Quanto ao tema em epígrafe, a parte não se desonerou do ônus de indicar, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando, portanto, o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não atende o mencionado pressuposto de admissibilidade a transcrição, no recurso de revista, de excerto que não abrange todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional. Logo, deve ser mantida a decisão agravada, embora por fundamentos diversos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.