STJREsp 2.242.731
Imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- Juros sobre capital próprio distribuídos a acionistas
- Dedução da base de cálculo dos tributos para aferição do lucro real
- Inviabilidade
- Ausência de base legal
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Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DISTRIBUÍDOS A ACIONISTAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS PARA AFERIÇÃO DO LUCRO REAL. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DISTRIBUÍDOS PELA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) NOS TERMOS DO ART 9º DA LEI 9.249/1995. PRETENSÃO DE SUA SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA DE LONGO PRAZO (TLP), DE MAIOR VARIAÇÃO, PARA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E, POR CONSEQUENCIA, DOS TRIBUTOS DEVIDOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A forma de atualização dos juros sobre capital próprio distribuídos a acionistas de sociedade por ações é expressamente regulada pelo art. 9º da Lei 9.249/1995, que prevê a TJLP como indexador. A pretensão de sua substituição pela TLP encontra óbice no próprio art. 9º da Lei 9.249/1995; e nos arts. 108, § 2º e 111, I, do Código Tributário Nacional.
2. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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