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Jurisprudências

STJAgRg no HC 934.880

Operação paraguaçu: fraude à licitação

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PARAGUAÇU. FRAUDE À LICITAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. NULIDADE NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC). PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ATUAÇÃO DO GAECO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para trancar procedimento investigatório criminal, no âmbito da Operação Paraguaçu, sob alegação de violação ao princípio do promotor natural. Imputação de crimes de falsidade ideológica e fraude à licitação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação do GAECO viola o princípio do promotor natural, justificando o trancamento do procedimento investigatório criminal.

III. Razões de decidir

3. O princípio do promotor natural visa evitar designações seletivas e assegurar a independência funcional dos membros do Ministério Público.

4. A atuação do GAECO, como grupo especializado, não ofende o princípio do promotor natural, ampliando a capacidade investigativa.

5. A independência entre as esferas cível, administrativa e penal permite a instauração de procedimento investigatório criminal mesmo após inquérito civil.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a simples alegação de nulidade no procedimento investigatório, sem demonstração concreta de prejuízo, não justifica a concessão de habeas corpus.

7. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique o trancamento da ação penal.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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